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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Serviços de Água e Esgoto Regime Jurídico e Remuneração

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Agosto de 2016 - 11:22
Filosofia do Direito Processual e o CPC/2015
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 11:19
Divulgação de mensagens sem consentimento

Por Marcos Roberto Hasse.
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2019 - 12:23
Mantidos honorários de R$ 5 mil em incidente de impugnação de créditos de R$ 7 milhões
A decisão é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2008 - 12:16
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Novembro de 2016 - 15:31
A adoção da técnica das “leis ainda constitucionais” pelo STF no Controle de Constitucionalidade

Este trabalho abordará o reconhecimento do "Estado Imperfeito" no nosso ordenamento jurídico com a relativização das regras do Controle de Constitucionalidade, apresentando o caráter não absoluto desse mecanismo de proteção da Constituição por parte do Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional, através da análise da técnica das “Leis ainda Constitucionais”, que foi introduzida no mundo jurídico a fim de adequar as normas às situações fáticas vividas pela sociedade. Com isso, restará claro que o modelo ortodoxo de Corte Constitucional primeiramente pensado por Kelsen vem perdendo força e que as Supremas Cortes têm flexibilizado o "Controle de Constitucionalidade", mantendo como “ainda constitucionais” normas que não se relacionam com a Constituição, que são inconstitucionais, mas que são as que melhor se adéquam a realidade fática. Assim, fica evidente o Estado Imperfeito, que não se mostra suficiente na justificativa de declaração de ilegitimidade da lei.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Março de 2017 - 16:12
Elementos que possibilitam a caracterização do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado na Constituição Federal de 1988 como Direito Fundamental

O objetivo proposto pelo trabalho desenvolvido baseia-se na importante previsão trazida no texto da Lei Maior, estrutura essa que se mostra como alicerce da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988, tratou em seu conteúdo da temática em torno do meio ambiente, discussão cada vez mais presente na vida humana, de maneira a permear diversos setores de diferentes áreas, sem limitações fronteiriças, alcançando a comunidade global como um todo. Ao trazer esculpido em suas disposições, a Constituição Federal de 1988 adotou a expressão meio ambiente ecologicamente equilibrado no momento de tutelar o meio ambiente. Tomando a Carta Magna como ponto de partida, com auxílio do trabalho já desenvolvido pelos doutrinadores e pesquisadores da área jurídica, bem como do trabalho desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal, de intérprete e guardião da própria Constituição Federal, o presente trabalho, valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise documental, buscará identificar e, posteriormente, destacar os elementos que orbitam o conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado para, ao final, tecer as considerações quanto a incidência das características de fundamentalidade do supramencionado direito.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 02 de Junho de 2017 - 12:04
Clipping de Legislação (Maio de 2017)

Clipping de Legislação.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Março de 2024 - 11:12
STF reitera segurança jurídica para o setor aéreo internacional no Brasil

Supremo decidiu que as convenções internacionais prevalecem sobre o Código Civil brasileiro; processo trata da responsabilidade da Cargolux
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2021 - 11:08
Meu “pai de criação” faleceu. Tenho também direito na herança, como seus demais filhos?

O STF já assentou que NÃO deve haver qualquer discriminação entre a filiação biológica e a filiação socioafetiva, inclusive e especialmente com relação a efeitos patrimoniais e sucessórios.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Agosto de 2021 - 12:52
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 15:46
Retorno ao trabalho presencial deve seguir normas de saúde e segurança

O texto discorre sobre o retorno ao trabalho presencial em tempos de pandemia.
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2020 - 11:59
Auxílio Emergencial: Caixa paga benefício a 5,4 milhões nesta sexta; veja quem recebe
Pagamentos serão feitos tanto para público do Bolsa Família quanto para inscritos via site e aplicativo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 11:35
Perda de voo ocasionada por retenção no trânsito não gera danos morais

Não houve falha na prestação de serviços pela Companhia Aérea.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2015 - 13:30
Regras internacionais de direitos humanos garantem prisão domiciliar a gestante
Assim decidiu o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, ao conceder Habeas Corpus a uma mulher grávida que se encontrava na Penitenciária Feminina da cidade de São Paulo. A gestante permanecerá presa preventivamente, mas em casa
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2013 - 14:45
MPF/PB recorre para enquadrar réus por dispensa indevida de licitação
Houve nítido prejuízo ao erário com a sub-rogação indevida de contrato da Odebrecht para a Sanccol. Recurso tramitará no TRF-5
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2013 - 10:30
Samsung é absolvida de indenizar empregado atacado por cão ao voltar para casa
O empregado não receberá indenização por danos morais e estéticos, já que o episódio não caracterizou acidente do trabalho, mas apenas uma fatalidade
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2012 - 11:30
Belgas serão indenizados depois de compra frustrada
Imobiliária deverá ressarcir e indenizar estrangeiros no valor total de R$ 222.048 reais por compra frustrada de um apartamento
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Penal. Roubo. Emprego de arma. Reconhecimento da majorante. Impossibilidade.

Aus~encia de apreensão e perícia. Recurso conhecida.

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